Riscos na contratação de mão-de-obra terceirizada.
15/11/2015

A contratação do Trabalho Temporário ou da Terceirização requer alguns cuidados. Recomenda-se que as empresas tomadoras avaliem profundamente as prestadoras de serviços quanto aos aspectos de infra-estrutura necessária, capital e objeto social compatíveis, qualificação técnica da equipe, clareza nos demonstrativos de custos e preços dos serviços, referências de outros clientes, capacidade em gerenciar o relacionamento com a tomadora e de entender as suas necessidades, disposição para desenvolvimento de planos e ações conjuntas para o aprimoramento dos serviços, e outros. Além dessas precauções as tomadoras devem exigir alguns documentos básicos das prestadoras para assegurarem-se do seu credenciamento legal e da sua idoneidade, como: contrato social, certidões negativas de débitos do INSS, da Receita Federal, do FGTS, da Prefeitura onde se localiza sua sede, e demais Certidões negativas de praxe, como: Protestos, falências e concordatas, ações cíveis e criminais, etc.
Recomenda-se que as empresas tomadoras exijam de suas prestadoras de serviços alguns documentos básicos com a finalidade de se assegurar da legalidade deste tipo de contratação.
1 - Contrato Social da Prestadora de Serviços
- Verificar se o os objetivos da sociedade permitem a prestação de serviços proposta.
2 - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
- Certidão Negativa de Débitos
3 - Receita Federal
- CNPJ
- Certidão Negativa de Débitos
4 - Caixa Econômica Federal
- Certificado de Regularidade do FGTS
5 - Prefeitura Municipal - Local da Sede
- Certidão Negativa de Débitos
Obs.: Outros documentos podem ser exigidos pelas tomadoras de serviços com a finalidade de verificar as condições econômicas e financeiras das prestadoras de serviços.